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STF começa a julgar pedido da PGR para mudar pontos no entendimento sobre o foro privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF)começou a julgar, nesta sexta-feira (12), o recurso da Procuradoria-Geral da República que pede mudanças no entendimento da C...

STF começa a julgar pedido da PGR para mudar pontos no entendimento sobre o foro privilegiado
STF começa a julgar pedido da PGR para mudar pontos no entendimento sobre o foro privilegiado (Foto: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF)começou a julgar, nesta sexta-feira (12), o recurso da Procuradoria-Geral da República que pede mudanças no entendimento da Corte quanto ao foro privilegiado. Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes propôs novas balizas para a tese. Ele defende que as regras do foro privilegiado definidas em março deste ano valem para todas as autoridades, inclusive quem tem cargo vitalício (magistrados, procuradores, por exemplo). Também entende que não há o foro para crimes praticados no período eleitoral, mas há exceções: se o político assume um mandato e comete crimes conexos aos do período eleitoral; se houver outros motivos que atraiam a competência (entenda mais abaixo). 🔎O foro privilegiado: chamado de foro especial por prerrogativa de função, é um mecanismo definido na Constituição pelo qual algumas autoridades, por conta do cargo público que ocupam, têm o direito de serem julgadas por crimes comuns diretamente em tribunais superiores (entenda mais abaixo). A análise ocorre no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos por meio eletrônico, na página do tribunal na internet. O julgamento deve acabar às 23h50 do dia 19, se não houver pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (que leva o caso a julgamento presencial). STF amplia foro privilegiado e investigações continuam no tribunal mesmo depois do mandato O que é foro privilegiado? No caso dos crimes comuns (a maior parte deles definidos no Código Penal), para algumas autoridades, a ação penal vai começar diretamente nos tribunais, definidos pela Constituição de acordo com cada cargo. Ou seja, se uma autoridade comete um crime, um processo contra ela não começa na primeira instância da Justiça, como acontece com os cidadãos comuns. Por exemplo: o presidente da República é julgado, no caso de crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal; já os governadores têm seu caso analisado diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça. O objetivo do mecanismo é garantir que estes agentes possam atuar com autonomia e atendendo aos interesses da sociedade. A ideia é evitar pressões indevidas e garantir a supremacia do interesse público. Têm direito ao foro privilegiado autoridades como juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, prefeitos, governadores, deputados estaduais, federais e distritais, senadores, ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, o presidente da República, entre outros. Ministro Gilmar Mendes. Gustavo Moreno/STF Como votou o relator? Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes sugeriu novas balizas para a tese. Gilmar Mendes votou para: ➡️rejeitar a proposta da PGR de manter nas instâncias inferiores os processos que estão na fase de alegações finais (reta final de julgamento). Assim, ele entende que os processos devem seguir para os tribunais onde as autoridades têm foro de forma imediata, independentemente do estágio em que estão; ➡️estabelecer que o entendimento sobre o foro privilegiado definido em março deste ano vale para todas as autoridades, inclusive quem tem cargo vitalício (magistrados, procuradores, por exemplo). ➡️no caso de cargos com foro sucessivo, fica com o processo o tribunal de maior graduação; ➡️em regra, não há o foro para crimes praticados no período eleitoral, mas há exceções: se o político assume um mandato e comete crimes conexos aos do período eleitoral; se houver outros motivos que atraiam a competência. Mendes considerou que deve ser mantido o entendimento de envio imediato de casos criminais de autoridades para o foro competente. O magistrado considerou que não há risco de uso da decisão para tumultuar o andamento dos casos. “Não há risco de que os réus explorem a orientação firmada no acórdão ora embargado para manipular os órgãos do Poder Judiciário. Afinal, esse precedente apenas estabiliza a competência no órgão jurisdicional que, no momento da prática do crime, era competente para julgá-lo. A definição da competência passa, agora, a se orientar pelas características do delito, e não mais por fatores que podem ser manobrados pelo réu, como a permanência no cargo”, afirmou. Quanto aos mandatos sucessivos, o ministro relembrou o exemplo citado pela PGR — de um governador (com foro no Superior Tribunal de Justiça) que depois se torna deputado federal (com foro no STF). Concluiu que, em situações como essa, prevalece a instância de maior graduação — o Supremo. “Quando a hipótese criminal aventada na investigação envolver uma pluralidade de condutas interligadas, e as diversas ações e omissões do réu tenham se iniciado no exercício de um cargo e se prolongado até o subsequente, o foro competente será o do tribunal de maior graduação”, escreveu. O magistrado também deixa claro que a permanência do foro privilegiado mesmo para quem já não está mais no mandato ou do cargo também “se aplicam a qualquer agente detentor de foro por prerrogativa de função, e não só aos que desempenham mandato eletivo”. Assim, valem também para juízes e integrantes do Ministério Público. O decano ficou ainda que crimes eleitorais, em regra, não atraem o foro privilegiado. Mas podem seguir para tribunais se foram cometidos com ligação a delitos praticados no mandato. “É o caso, por exemplo, de delitos cometidos no processo eleitoral por meio de organização ou associação criminosa cuja consumação se prolonga até o período em que o candidato eleito é diplomado. Nessa hipótese, se os atos ilícitos guardarem relação com as funções por ele desempenhadas, o processo deverá ser enviado ao Tribunal competente, que terá competência para processar e julgar todos os crimes conexos”, pontou. O que o Supremo decidiu neste ano? Em março, o Supremo adotou um novo entendimento sobre o mecanismo, ampliando seu alcance. Fixou que, no caso dos crimes funcionais – praticados no exercício da função pública – o foro privilegiado deve ser mantido mesmo após a autoridade deixar o cargo. Na prática, decidiu que investigações e processos penais contra autoridades (para delitos relacionados ao cargo) permanecem no tribunal mesmo após o fim dos mandatos. E, mesmo iniciados após o fim das funções públicas, se tiverem relação com o cargo, devem seguir para a Corte. O que diz o recurso da PGR? Em agosto deste ano, a Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão, pedindo o aperfeiçoamento de alguns pontos. Para a PGR, o STF deve definir balizas claras para a aplicação da nova tese, a fim de evitar o que chama de "retrocesso investigativo, morosidade e, em última análise, de inefetividade jurisdicional". Para a Procuradoria, são necessárias regras de transição, para evitar tumulto processual com a remessa de vários casos de volta aos tribunais superiores. Uma delas seria manter, nas instâncias inferiores, processos que já passaram pela fase de produção de provas e estão na última etapa antes do julgamento (as chamadas alegações finais), para não prejudicar as investigações. O Ministério Público considerou que enviar casos que já encerraram esta etapa pode causar "retrocesso processual, instabilidade e risco de prescrição dos crimes" "Nessa perspectiva, as persecuções penais que já se encontravam com a instrução encerrada, com a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, deverão permanecer sob a jurisdição dos órgãos que lhes vinham conferindo regular andamento, assegurando-se, assim, desfecho compatível com as garantias do devido processo legal", argumentou o procurador-geral Paulo Gonet no recurso. Outro ponto em discussão pela PGR são os "mandatos cruzados": quando uma autoridade exerce diferentes cargos públicos em sequência. Um exemplo: quando uma pessoa exerce o mandato de governador, posteriormente, de deputado federal. Para a PGR, neste caso, em regra, o foro deve ser estabelecido a partir do vínculo entre os fatos investigados e o cargo. Ou seja, se as supostas ações ilícitas aconteceram enquanto a autoridade atuava como governador, o foro é o Superior Tribunal de Justiça, tribunal responsável pelo julgamento de governadores por crime comum. A Procuradoria cita uma exceção: quando os crimes se estendem por diferentes mandatos. Neste ponto, a proposta é a instância da Justiça mais graduada. O que os ministros definem agora? Os ministros vão decidir se acolhem os argumentos da PGR e, assim, modifiquem o entendimento sobre o foro. Para isso, é preciso maioria de votos nesta linha - ou seja, o alinhamento nesta posição de seis ministros.